Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.634, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Fundação Deputado Walfrido Monteiro para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Icó, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal