DECRETO Nº 11.131, DE 12 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2022. (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 11.103, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres