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EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.755
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentando que o decisum de mérito proferido nesta ação direta somente produz efeitos a partir da publicação da ata de julgamento meritório (06.7.2022), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 19.5.2023 a 26.5.2023.