LEI Nº 14.394, DE 4 DE JULHO DE 2022

Reconhece a competição Freio de Ouro como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. A competição Freio de Ouro fica reconhecida como manifestação da cultura nacional.

Art. Compete ao poder público garantir a livre realização das atividades que compreendem a competição Freio de Ouro, resguardadas as normas legais de proteção aos animais.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito