Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.389, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Institui o Dia Nacional da Natação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Natação, a ser celebrado, anualmente, no dia 2 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ronaldo Vieira Bento