LEI Nº 14.388, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica conferido ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito