Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.820, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Fundação Educativa João Paulo II para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal