Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 484, de 10 de julho de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal