Medida Provisória nº 1.122 de 08/06/2022
Medida Provisória nº 1.122 de 08/06/2022
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                     Ementa  | Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta 
                    Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos 
                    Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos 
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                     Indexação  | 
                      REABERTURA ,  PRAZO ,  OPÇÃO ,  ENQUADRAMENTO ,  SERVIDOR PUBLICO CIVIL ,  QUADRO EXTINTO ,  TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA ,  TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA ,  TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA ,  PLANEJAMENTO ,  ORÇAMENTO ,  CONTROLE INTERNO ,  MAGISTERIO ,  EDUCAÇÃO BASICA ,  CARGO DE CARREIRA ,  FINANÇAS E CONTROLE . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Provisória 
 Os prazos para enquadramento nas formas previstas no art. 29, assim como no caput e § 15 do art. 34, ficam reabertos até 11/08/2022. 
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