Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 915, de 14 de outubro de 2010, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Educativa Elredo Carlos Alberto do Carmo Costa para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaporanga, Estado de São Paulo.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal