Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.011, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de dezembro de 2010, a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal