Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2022

Aprova o ato que outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato constante do Decreto s/nº de 28 de agosto de 2013, que outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal