Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 937, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Juranda para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juranda, Estado do Paraná.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal