Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia Nacional do Espiritismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres