LEI Nº 14.354, DE 30 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia Nacional do Espiritismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres