Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.179, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Ondas de Paz de Alto Rio Novo/ES para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal