Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 346, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural e Educativa da Rádio Comunitária Interativa FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal