ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.111, de 30 de março de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 19 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional