Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.875, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à União das Associações de Moradores dos Bairros de Lajeado para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal