Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente (Servir) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.316, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada ao Serviço de Promoção da Criança e do Adolescente (Servir) para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Januária, Estado de Minas Gerais.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal