LEI Nº 14.339, DE 18 DE MAIO DE 2022

Denomina "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica denominado "Aeroporto de Angra dos Reis/Rio de Janeiro - Carmelo Jordão" o aeroporto situado no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Sampaio Cunha Filho