DECRETO Nº 11.065, DE 6 DE MAIO DE 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) oito DAS 101.6;

b) dezenove DAS 101.5;

c) trinta e sete DAS 101.4;

d) dezessete DAS 101.3;

e) dezesseis DAS 101.2;

f) nove DAS 101.1;

g) dois DAS 102.5;

h) cinco DAS 102.4;

i) vinte e seis DAS 102.3;

j) trinta e cinco DAS 102.2;

k) dezessete DAS 102.1;

l) dois DAS 103.4;

m) nove FCPE 101.5;

n) cinquenta e oito FCPE 101.4;

o) cento e trinta e uma FCPE 101.3;

p) vinte e cinco FCPE 101.2;

q) vinte e oito FCPE 101.1;

r) cinco FCPE 102.4;

s) vinte e três FCPE 102.3;

t) sessenta e duas FCPE 102.1;

u) uma FCPE 103.3;

v) sessenta e quatro FCPE 104.2; e

w) vinte e uma FCPE 104.1; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) oito CCE 1.17;

b) dezenove CCE 1.15;

c) trinta e seis CCE 1.13;

d) dezessete CCE 1.10;

e) treze CCE 1.07;

f) três CCE 1.06;

g) nove CCE 1.05;

h) dois CCE 2.15;

i) cinco CCE 2.13;

j) vinte e seis CCE 2.10;

k) trinta e dois CCE 2.07;

l) dois CCE 2.06;

m) dezessete CCE 2.05;

n) dois CCE 3.13;

o) nove FCE 1.15;

p) cinquenta e nove FCE 1.13;

q) duas FCE 1.11;

r) cento e vinte e seis FCE 1.10;

s) uma FCE 1.08;

t) vinte e oito FCE 1.07;

u) vinte e sete FCE 1.05;

v) uma FCE 1.04;

w) cinco FCE 2.13;

x) dezoito FCE 2.10;

y) uma FCE 2.09;

z) quatro FCE 2.06;

aa) cinquenta e uma FCE 2.05;

ab) uma FCE 2.04;

ac) três FCE 2.03;

ad) uma FCE 2.01;

ae) três FCE 3.10;

af) trinta e seis FCE 4.07;

ag) vinte e sete FCE 4.06;

ah) dezessete FCE 4.05;

ai) duas FCE 4.03; e

aj) uma FCE 4.02.

Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FCPE.

Art. 4º O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional fica transformado no CCE 1.18 de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto no Ministério do Desenvolvimento Regional e ao registro das alterações por ato inferior a decreto.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 10.773, de 23 de agosto de 2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de maio de 2022.

Brasília, 6 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

RODRIGO OTAVIO SOARES PACHECO

Paulo Guedes

Daniel de Oliveira Duarte Ferreira