Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2022

Institui, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo.

O Senado Federal resolve:

Art. É instituída, no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a Medalha Inovação no Campo, destinada a agraciar projetos tecnológicos e inovadores que visem ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária.

Art. 2º A Medalha, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será concedida anualmente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária a até 3 (três) projetos, durante reunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 3º A indicação de projetos, acompanhada da respectiva justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora da República.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos projetos agraciados, será constituído o Conselho da Medalha Inovação no Campo, composto por 5 (cinco) Senadores com assento na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, escolhidos pelos demais, sob a presidência de um de seus membros, além de representantes de instituições da sociedade civil que trabalhem com a temática da inovação na área rural, convidados na forma de regulamento.

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira sessão legislativa ordinária e da terceira sessão legislativa ordinária de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho elaborará o regulamento e definirá, a cada ano, as datas de recebimento das indicações e de premiação dos projetos agraciados.

Art. 5º Uma vez escolhidos os projetos agraciados, esses serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal, em reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e em sessão plenária, com ênfase nas boas práticas que os levaram a ser reconhecidos como projetos inovadores no campo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de abril de 2022.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal