Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Estância, Estado de Sergipe.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 119, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Estância, Estado de Sergipe.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de abril de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal