Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar do Matopiba.

O Senado Federal resolve:

Art. É instituída a Frente Parlamentar do Matopiba, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e na promoção da região que compreende o bioma Cerrado dos Estados do Maranhão, do Tocantins, do Piauí e da Bahia.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar do Matopiba reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. A Frente Parlamentar do Matopiba será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.

Art. A Frente Parlamentar do Matopiba reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de abril de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal