DECRETO Nº 11.041, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 216, de 16 de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor hidroagrícola e de irrigação:

I – Projeto Hidroagrícola Vale do Jequitaí, localizado no Estado de Minas Gerais;

II – Projeto de Irrigação Vale do Iuiú, localizado no Estado da Bahia;

III – Projeto de Irrigação Chapada do Apodi, localizado no Estado do Rio Grande do Norte;

IV – Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizado no Estado do Piauí;

V – Projeto de Irrigação Tabuleiros Litorâneos, localizado no Estado do Piauí;

VI – Projeto de Irrigação Tabuleiros de São Bernardo, localizado no Estado do Maranhão; e

VII – Projeto de Irrigação Baixo Acaraú, localizado no Estado do Ceará.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes