ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL

STCW.6/Circ.10

(adotada em 22 de maio de 2006)

EMENDAS À PARTE B DO CÓDIGO DE TREINAMENTO, EMISSÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS (STCW)

1 O Comitê de Segurança Marítima, na sua octogésima primeira sessão (de 10 a 19 de maio de 2006), adotou emendas à parte B do Código STCW, como se segue:

Seção B-I/14

Orientação relativa às atribuições das companhias e às atribuições recomendadas dos comandantes e dos membros da tripulação

2 Na seção B-I/14, é inserido o seguinte texto no fim do parágrafo 1 existente:

"As Companhias devem assegurar também, que:

.1 todos os marítimos de um navio dotados de embarcações salva-vidas de queda livre recebam um treinamento de familiarização nos procedimentos para embarcar naquelas embarcações e para lançá-las.

.2 antes de embarcar num navio, os marítimos designados pare serem tripulantes de embarcações salva-vidas de queda livre devem receber um treinamento adequado em embarque, lançamento e recolhimento dessas embarcações, inclusive com a sua participação, pelo menos numa ocasião, em um lançamento em queda livre."

3. As Partes da STCW e todas as outras interessadas estão convidadas a observar o que foi dito acima e a tomar medidas como for adequado.