STCW.6/Circ.9

ANEXO

EMENDAS À PARTE B DO CÓDIGO DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS (STCW)

Parte B

Diretrizes recomendadas relativas às disposições da convenção STCW e dos seus anexos

Capítulo VI

Diretrizes relativas a funções de emergência, segurança do trabalho, assistência médica e sobrevivência

1 O título existente do capítulo VI é substituído pelo seguinte:

"Diretrizes relativas a funções de emergência, segurança do trabalho, proteção, assistência médica e sobrevivência"

2 É inserida a seguinte nova seção no fim do capítulo VI, após a seção VI/4 existente:

"Seção B-VI/5

Diretrizes relativas ao treinamento e expedição de certificados para oficiais de proteção do navio

1 O treinamento deve ser adequado às disposições do Código ISPS e à Convenção SOLAS, como emendada.*

2 Ao término do treinamento, o oficial de proteção de um navio deve ter conhecimentos adequados do idioma inglês para interpretar corretamente e transmitir mensagens pertinentes à proteção do navio ou das instalações portuárias.

3 Em casos de excepcional necessidade, quando uma pessoa portadora de um certificado de proficiência como oficial de segurança de um navio estiver temporariamente indisponível, a Administração pode permitir que um marítimo que tenha tarefas e atribuições específicas de proteção e um entendimento do plano de proteção do navio sirva como oficial de proteção do navio e desempenhe todas as tarefas e atribuições de oficial de proteção do navio até o próximo porto de escala, ou por um período não superior a 30 dias, o que for maior. A Companhia deve, logo que possível, informar às autoridades competentes do(s) próximo(s) porto(s) de escala as medidas tomadas."