ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL

STCW.6/Circ.9

(adotada em 22 de maio de 2006)

EMENDAS À PARTE B DO CÓDIGO DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS (STCW)

1 O Comitê de Segurança Marítima, em sua octogésima primeira sessão (de 10 a 19 de maio de 2006), adotou emendas à parte B do Código STCW relativas ao treinamento para Oficiais de Proteção do Navio, como apresentado no anexo.

2 Tendo adotado, através das Resoluções MSC.203(81) e MSC.209(81), emendas à Convenção STCW e à parte A do Código STCW relativas ao treinamento e à expedição de certificados de oficiais de proteção do navio, o Comitê decidiu que as emendas à parte B do Código STCW entrarão em vigor na mesma data, qual seja, 1° de janeiro de 2008.

3 As Partes da STCW e todas as outras interessadas estão convidadas a observar as emendas em anexo e a tomar medidas como for adequado.