Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
STCW.6/Circ.8
(adotada em 1º de janeiro de 2006)
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE NORMAS DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS, 1978, COMO EMENDADA
EMENDAS À PARTE B DO CÓDIGO DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS (STCW)
O Comitê de Segurança Marítima, em sua septuagésima sétima sessão (de 28 de maio a 6 de junho de 2003), adotou emendas à parte B do Código STCW, como se segue:
.1 na seção B-I/2, parágrafo 1, é suprimida a expressão "em 1995" no cabeçalho do endosso;
.2 na seção B-I/2, parágrafo 2, parágrafo 3, é suprimida a expressão "em 1995" no cabeçalho do endosso.