STCW.6/Circ.7

ANEXO

CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE NORMAS DE TREINAMENTO, EMISSÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS, 1978

EMENDAS AO CÓDIGO DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS (STCW)

PARTE B

DIRETRIZES RECOMENDADAS COM RELAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA CONVENÇÃO STCW E DOS SEUS ANEXOS

Seção B-VIII/2 - Diretrizes relativas à organização do serviço de quarto e princípios a serem observados

Parte 3-2 - Diretrizes sobre a realização do serviço de quarto de máquinas

1 São inseridos o seguinte novo subtítulo "Gerenciamento dos recursos da praça de máquinas" e os novos parágrafos 8-1 e 8-2, após o parágrafo 8 existente:

"Gerenciamento dos recursos da praça de máquinas

8-1 As companhias devem baixar diretrizes sobre os procedimentos adequados na praça de máquinas e incentivar a utilização de listas de verificação adequadas a cada navio, levando em conta as diretrizes nacionais e internacionais.

8-2 As companhias devem baixar também diretrizes aos chefes de máquinas e aos oficiais encarregados do quarto de serviço de máquinas, guarnecidas ou desguarnecidas, em cada navio, com relação à necessidade de reavaliar continuamente como estão sendo distribuídos e utilizados os recursos destinados ao serviço de quarto de máquinas, com base nos princípios de gerenciamento dos recursos da praça de máquinas, como os seguintes:

.1 deve haver um número suficiente de pessoas qualificadas de serviço, para assegurar que todas as tarefas possam ser desempenhadas de maneira eficaz;

.2 todos os membros do quarto de serviço de máquinas devem estar adequadamente qualificados e estar aptos para desempenhar suas tarefas de maneira eficiente e eficaz, ou o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas, ao tomar decisões relativas às máquinas e operacionais, deve levar em conta qualquer limitação das qualificações ou da aptidão das pessoas disponíveis;

.3 as tarefas devem ser designadas de maneira clara e não ambígua a cada pessoa, que deve confirmar que compreendeu as suas responsabilidades;

.4 as tarefas devem ser desempenhadas numa ordem de prioridade clara;

STCW.6/Circ.7

.5 não devem ser designadas a qualquer membro do quarto de serviço de máquinas mais tarefas, ou tarefas mais difíceis, do que as que podem ser desempenhadas de maneira eficaz;

.6 as pessoas devem ser sempre designadas para locais em que possam desempenhar as suas tarefas da maneira mais eficiente e eficaz, e devem ser redesignadas para outros locais como as circunstâncias possam exigir;

.7 os membros do quarto de serviço de máquinas não devem ser designados para tarefas ou locais diferentes, até que o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas esteja certo de que os ajustes podem ser feitos de maneira eficiente e eficaz;

.8 os instrumentos e equipamentos considerados necessários para um desempenho eficaz das tarefas devem estar prontamente disponíveis para as pessoas adequadas do quarto de serviço de máquinas;

.9 as comunicações entre os membros do quarto de serviço de máquinas e entre os membros dos quartos de serviço de máquinas e de navegação devem ser claras, imediatas, confiáveis e pertinentes ao trabalho que está sendo realizado;

.10 as atividades não essenciais e as distrações devem ser evitadas, refreadas ou eliminadas;

.11 todos os equipamentos da praça de máquinas devem estar funcionando corretamente e, se não estiverem, o oficial encarregado do quarto de serviço de máquinas, ao tomar decisões operacionais, deve levar em conta qualquer defeito ou qualquer equipamento inoperante devido a manutenção que possa existir;

.12 todas as informações essenciais devem ser coletadas, processadas, interpretadas e tornadas convenientemente disponíveis a todos para o desempenho das suas tarefas;

.13 os materiais não essenciais não devem ser colocados de modo que atrapalhem os trabalhos na praça de máquinas;

.14 os membros do quarto de serviço de máquinas devem estar sempre preparados para reagir de maneira eficiente e eficaz a alterações nas circunstâncias;

.15 deve ser assegurado um monitoramento claro e eficaz dos dados, para identificar possíveis áreas de preocupação nos equipamentos ou nos sistemas, de modo a impedir avarias/acidentes/incidentes; e

.16 devem ser desenvolvidos métodos eficazes de verificação, através do cruzamento de informações, dados e indicações, para prevenir a necessidade de uma dependência total de qualquer tipo específico de equipamento, sistema ou componente,"