ANEXO 9

RESOLUÇÃO MSC 209(81)

(adotada em 18 de maio de 2006)

ADOÇÃO DE EMENDAS AO CÓDIGO DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS (STCW)

O COMITÊ DE SEGURANÇA MARÍTIMA,

LEMBRANDO o Artigo 28(b) da Convenção sobre a Organização Marítima Internacional referente às atribuições do Comitê,

LEMBRANDO AINDA o artigo XII e a Regra I/1.2.3 da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto de Marítimos (STCW), 1978, (daqui em diante referida como "a Convenção"), referente aos procedimentos para emendar a Parte A do Código de Treinamento, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto de Marítimos (STCW),

TENDO CONSIDERADO, em sua octogésima primeira sessão, emendas à Parte A do Código STCW propostas e divulgadas de acordo com o artigo XII(1)(a)(i) da Convenção,

1. ADOTA, de acordo com o artigo XII(1)(a)(iv) da Convenção, emendas ao Código STCW, cujo texto é apresentado no Anexo da presente resolução;

2. DETERMINA, de acordo com o artigo XII(1)(a)(vii)(2) da Convenção, que as mencionadas emendas ao Código STCW deverão ser consideradas como tendo sido aceitas em 1° de Julho de 2007, a menos que, antes daquela data, mais de um terço das Partes, ou Partes cujas frotas mercantes reunidas constituam pelo menos 50% da arqueação bruta da frota mercante mundial de navios com uma arqueação bruta igual ou superior a 100, tenham informado suas objeções às emendas;

3. CONVIDA as Partes da Convenção a observarem que, de acordo com o artigo XII(1)(a)(ix) da Convenção, as emendas em anexo ao Código STCW entrarão em vigor em 1° de Janeiro de 2008, dependendo da sua aceitação de acordo com o parágrafo 2 acima;

4. SOLICITA ao Secretário-Geral, de acordo com o artigo XII(1)(a)(v) da Convenção, que transmita cópias autenticadas da presente resolução e o texto das emendas contidas no Anexo a todas as Partes da Convenção;

5. SOLICITA AINDA ao Secretário-Geral que transmita cópias desta resolução e do seu Anexo aos Membros da Organização que não sejam Partes da Convenção.

RESOLUÇÃO MSC.209(81)