ANEXO 3
RESOLUÇÃO MSC 203(81)
(adotada em 18 de maio de 2006)
ADOÇÃO DE EMENDAS À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE NORMAS DE TREINAMENTO, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO DE MARÍTIMOS, 1978, COMO EMENDADA
O COMITÊ DE SEGURANÇA MARÍTIMA,
LEMBRANDO o Artigo 28(b) da Convenção sobre a Organização Marítima Internacional referente às atribuições do Comitê,
LEMBRANDO AINDA o artigo XII da Convenção Internacional sobre Normas de Treinamento, Expedição de Certificados e Serviço de Quarto de Marítimos (STCW), 1978, (daqui em diante referida como "a Convenção"), referente aos procedimentos para emendar a Convenção,
TENDO CONSIDERADO, em sua octogésima primeira sessão, emendas à Convenção propostas e divulgadas de acordo com o artigo XII(1)(a)(i) da Convenção,
1. ADOTA, de acordo com o artigo XII(1)(a)(iv) da Convenção, emendas à Convenção, cujo texto é apresentado no Anexo da presente resolução;
2. DETERMINA, de acordo com o artigo XII(1)(a)(vii)(2) da Convenção, que as mencionadas emendas à Convenção serão consideradas como tendo sido aceitas em 1° de Julho de 2007, a menos que, antes daquela data, mais de um terço das Partes da Convenção, ou Partes cujas frotas mercantes reunidas constituam pelo menos 50% da arqueação bruta da frota mercante mundial de navios com uma arqueação bruta registrada igual ou superior a 100, tenham informado suas objeções às emendas;
3. CONVIDA as Partes da Convenção a observar que, de acordo com o artigo XII(1)(a)(viii) da Convenção, as emendas à Convenção entrarão em vigor em 1° de Janeiro de 2008, dependendo da sua aceitação de acordo com o parágrafo 2 acima;
4. SOLICITA ao Secretário-Geral, de acordo com o artigo XII(1)(a)(v), que transmita cópias autenticadas da presente resolução e o texto das emendas contidas no Anexo a todas as Partes da Convenção;
5. SOLICITA AINDA ao Secretário-Geral que transmita cópias desta resolução e do seu Anexo aos Membros da Organização que não sejam Partes da Convenção.