Lei nº 14.319 de 31/03/2022
Lei nº 14.319 de 31/03/2022
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Ementa | Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 01/04/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Defensoria Pública
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , TRANSFORMAÇÃO , CARGO PUBLICO , DEFENSOR PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Lei nº 14.319 de 31/03/2022]
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