Lei nº 14.319 de 31/03/2022

Lei nº 14.319 de 31/03/2022

Ementa

Dispõe sobre a transformação de cargos de Defensor Público Federal, para adequação à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao disposto no § 3º do art. 14 e no art. 19 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/04/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 01/04/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Defensoria Pública
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , TRANSFORMAÇÃO , CARGO PUBLICO , DEFENSOR PUBLICO , QUADRO DE PESSOAL , DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO (DPU) .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput [Lei nº 14.319 de 31/03/2022]