LEI Nº 14.315, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

Art. Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres