Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.315, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere ao Munícipio de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Chamamé.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres