Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mataraca, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 57, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mataraca, Estado da Paraíba.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal