DECRETO Nº 10.968, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, para alterar a composição do Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - Conselho Brasil - OCDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – da Economia;

IV – Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V – Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho