DECRETO Nº 10.951, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) dez DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) quatro DAS 102.5;

f) dez DAS 102.4;

g) vinte DAS 102.3;

h) doze DAS 102.2;

i) oito DAS 102.1;

j) uma FCPE 101.4;

k) uma FCPE 101.3;

l) uma FCPE 102.4; e

m) cinco FCPE 102.3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) cinco CCE 1.17;

b) cinco CCE 1.15;

c) onze CCE 1.13;

d) dois CCE 2.15;

e) oito CCE 2.13;

f) dezessete CCE 2.10;

g) um CCE 2.09;

h) nove CCE 2.07;

i) três CCE 2.06;

j) quatro CCE 2.05;

k) duas FCE 1.13;

l) duas FCE 2.13;

m) uma FCE 2.12;

n) duas FCE 2.11;

o) sete FCE 2.10;

p) uma FCE 2.09; e

q) duas FCE 2.07.

Art. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II:

I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II – em FCE:

a) cargos em comissão do Grupo-DAS; e

b) FCPE.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. O cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação.

Art. Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, ao registro das alterações por ato inferior a decreto e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. O Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

b) Assessoria Especial de Segurança da Informação;

c) Assessoria Especial Parlamentar;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

e) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão; e

2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

II –........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

b)..........................................................................................................................................

1. Departamento de Coordenação Nuclear; e

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 3º-B. À Assessoria Especial Parlamentar compete:

I – assistir o Ministro de Estado Chefe na interação com o Congresso Nacional;

II – assessorar o Ministro de Estado Chefe e os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional nas demandas relacionadas à pauta legislativa do Congresso Nacional;

III – acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional afetas ao Gabinete de Segurança Institucional;

IV – demandar, receber e consolidar a posição do Gabinete de Segurança Institucional, em articulação com seus órgãos, sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e

V – auxiliar no processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais, em articulação com os órgãos do Gabinete de Segurança Institucional. (NR)

Art. 3º-C. À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I – assessorar o Ministro de Estado Chefe e prestar apoio aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional:

a) nos assuntos de comunicação social, de imprensa e nas ações correlatas que utilizem a internet e a intranet da Presidência da República;

b) na divulgação dos assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional aos públicos interno e externo;

c) na informação diária de conteúdo jornalístico nacional e internacional, relevantes ao Ministro de Estado Chefe;

d) nas entrevistas e audiências do Ministro de Estado Chefe e nas demais atividades relacionadas à imprensa;

e) no planejamento anual do cronograma de comunicação social e na execução dos eventos do Gabinete de Segurança Institucional;

f) nos temas de cerimonial e de protocolo em eventos, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, com a participação do Ministro de Estado Chefe;

g) na elaboração de material institucional e na divulgação dos programas e das ações do Gabinete do Segurança Institucional; e

h) na organização e na manutenção do sítio eletrônico do Gabinete do Segurança Institucional; e

II – articular-se com a Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. (NR)

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VIII – coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional;

IX – prestar apoio à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e acompanhar os processos que sejam relativos:

a) a manifestações da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais;

b) ao atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Judiciário; e

c) a manifestações do Ministério Público sobre assuntos relativos ao âmbito de competência do Gabinete de Segurança Institucional; e

X – exercer outras atribuições determinadas pelo Ministro de Estado Chefe. (NR)

Art. À Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos compete:

.............................................................................................................................................

IV – propor ações que permitam a inovação e o fomento da integridade Institucional;

V – prestar assessoramento diplomático e de relações internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores, sobre assuntos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;

VI – coordenar as ações do Gabinete de Segurança Institucional relacionados ao planejamento e à realização das fases da mobilização e da desmobilização nacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob; e

VII – exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário-Executivo. (NR)

Art. 10...............................................................................................................................

I – supervisionar as ações desenvolvidas no Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 12. Ao Departamento de Coordenação Nuclear compete:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 13...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – elaborar manifestações e estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento relacionados a:

a) matérias espaciais; e

b) legislação correlata ao Programa Espacial Brasileiro;

IV – representar a Secretaria de Coordenação de Sistemas em eventos, em comissões e em organismos internacionais que tratam de matérias relativas às atividades espaciais;

V – acompanhar e avaliar as políticas e as diretrizes relativas ao Programa Espacial Brasileiro, participar da composição de colegiados que tratam das atividades espaciais no País, na condição de representante do Gabinete de Segurança Institucional; e

VI – articular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas a promover a potencialização do Programa Espacial Brasileiro; e

VII – exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas. (NR)

Art. 15. Ao Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 16-A...........................................................................................................................

I – planejar, coordenar e supervisionar a atividade nacional de segurança da informação, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

.............................................................................................................................................

III – elaborar normativos e requisitos metodológicos relativos à atividade nacional de segurança da informação, no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes cibernéticos, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;

IV – manter o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, de responsabilidade nacional, para a proteção cibernética;

V – coordenar e realizar ações destinadas à gestão de incidentes cibernéticos, no que se refere à prevenção, ao monitoramento, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos de responsabilidade nacional;

VI – coordenar a rede de equipes de prevenção, de tratamento e de resposta a incidentes cibernéticos formada por órgãos e entidades da administração pública federal;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. 20. Ao Secretário-Executivo, aos Secretários, ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e Chefes de Gabinete compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado Chefe. (NR)

Art. 26...............................................................................................................................

I – o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.18, de Natureza Especial;

II – o cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17;

III – os cargos de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe e de Chefe de Gabinete do Secretário-Executivo serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto hierárquico, da ativa, ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.15 e CCE 1.13, respectivamente;

IV – o cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17;

V – o cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de CCE 1.17;

VI – o cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, por meio do exercício de 1.17;

VI-A – o cargo de Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Segurança da Informação será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, por meio do exercício de CCE 1.17;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 9.668, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:

a) os itens 1 e 2 da alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º; e

b) o inciso III do caput do art. 3º; e

II – do Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020:

a) o art. 6º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019:

1. do art. 2º:

1. 1. a alínea "c" do inciso I do caput; e

1. 2. o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput;

2. o inciso I do caput do art. 10;

3. os incisos I, III, IV, V e VI do caput do art. 16-A;

4. o art. 20;

5. o inciso VI-A do caput do art. 26;

b) o art. 7º; e

c) o Anexo III.

Art. Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2022.

Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Augusto Heleno Ribeiro Pereira