DECRETO Nº 10.949, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Promulga o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile foi firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 por meio do Decreto Legislativo nº 33, de 13 de outubro de 2021;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração - Aladi notificou às Partes, em 27 de outubro de 2021, haver recebido a última comunicação das Partes informando o cumprimento dos requisitos estabelecidos em suas legislações internas, nos termos do Artigo 24.2, parágrafo 2º do Protocolo Adicional; e
Considerando que o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de janeiro de 2022, nos termos de seu Artigo 24.2, parágrafo 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, que incorpora ao referido Acordo o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França