Decreto nº 10.933 de 11/01/2022
Decreto nº 10.933 de 11/01/2022
|
Ementa | Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/01/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Publicação de Texto de Anexo | |
|
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 12/01/2022] (p. 1, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
|
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
|
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , IMPORTAÇÃO , TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI) , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PRODUTO FARMACEUTICO , PRODUTO QUIMICO , UTILIZAÇÃO , LABORATORIO , ANALISE CLINICA , HOSPITAL , CONSULTORIO MEDICO , ODONTOLOGIA .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
|