Lei nº 14.296 de 04/01/2022

Lei nº 14.296 de 04/01/2022

Ementa

Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/01/2022] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , CURSOS , SISTEMA , ENSINO , MARINHA , REQUISITOS , INGRESSO , CARREIRA , LIMITAÇÃO , IDADE , CORPO DE SAUDE DA MARINHA , ENGENHEIRO , QUADRO AUXILIAR , TECNICO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 7, caput, Inciso 1, Alínea m - Revogação
  • Art. 8, caput - Alteração
  • Art. 11-A - Alteração
  • Art. 20, caput - Alteração
  • Art. 20, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 21, caput - Alteração