LEI Nº 14.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys