MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$200.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys