LEI Nº 14.267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do Banco da Amazônia S.A., da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Petrobras Transporte S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil e da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, da Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor de R$ 59.580.226,00 (cinquenta e nove milhões quinhentos e oitenta mil duzentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys