Decreto nº 10.909 de 22/12/2021
Decreto nº 10.909 de 22/12/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2021] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Organização do Estado / Fiscalização e Controle / Controle Interno
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ORGÃO PUBLICO , SECRETARIA , AMBITO , SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA , COMPETENCIA , ATIVIDADE , CONTROLE INTERNO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 4/4/2022.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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