Decreto nº 10.909 de 22/12/2021

Decreto nº 10.909 de 22/12/2021

Ementa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, de exercício das atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/2021] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Organização do Estado / Fiscalização e Controle / Controle Interno

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ORGÃO PUBLICO , SECRETARIA , AMBITO , SECRETARIA-GERAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA , COMPETENCIA , ATIVIDADE , CONTROLE INTERNO , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, Parágrafo Único - Alteração