Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 2021
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes - Piauí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Avelino Lopes, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.306, de 24 de agosto de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Cultura FM de Avelino Lopes - Piauí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Avelino Lopes, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de novembro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal