LEI Nº 14.243, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes