LEI Nº 14.225, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.054, de 2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 235.348.850,00 (duzentos e trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional