Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2021

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.683, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Batalha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de outubro de 2021

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal

No exercício da Presidência