Lei nº 14.216 de 07/10/2021

Lei nº 14.216 de 07/10/2021

Ementa

Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/2021] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Obrigações e Contratos
Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

CRIAÇÃO , LEI FEDERAL , MEDIDA DE EMERGENCIA , CARATER EXCEPCIONAL , SUSPENSÃO , CUMPRIMENTO , MEDIDAS ADMINISTRATIVAS , ATO JUDICIAL , ATO EXTRAJUDICIAL , RESULTADO , DESOCUPAÇÃO , REMOÇÃO , IMOVEL , RESIDENCIA , HABITAÇÃO , TRABALHO , CARATER PUBLICO , CARATER PRIVADO , ZONA URBANA , ZONA RURAL , CONCESSÃO , LIMINAR , AÇÃO DE DESPEJO , LEI DO INQUILINATO , COMPROVAÇÃO , LOCATARIO , ALTERAÇÃO , SITUAÇÃO , NATUREZA FINANCEIRA , NATUREZA ECONOMICA , MOTIVO , CRISE , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 59, § 1, Inciso 1 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 2 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 5 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 7 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 8 - Ressalva
  • Art. 59, § 1, Inciso 9 - Ressalva