Lei Complementar nº 185 de 06/10/2021
Lei Complementar nº 185 de 06/10/2021
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                     Ementa  | Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 07/10/2021] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Classificação Temática  | 
                     Economia e Desenvolvimento / Desenvolvimento Regional 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEI COMPLEMENTAR ,  INCLUSÃO ,  MUNICIPIOS ,  ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) ,  ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES) ,  AREA ,  ATUAÇÃO ,  SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
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